O avanço tecnológico tem nos colocado mais a frente dos computadores e aparelhos de tv do que dos nossos amigos e vizinhos. Estamos aprendendo mais com a tecnologia do que com as vivências humanas e isto tem podado alguns dos sentimentos essenciais para o desenvolvimento psicológico das pessoas. Estamos sendo endurecidos e esquecendo de hábitos saudáveis.
A "Semana Municipal de Bons Hábitos" visa alertar para a necessidade de praticarmos hábitos saudáveis e resgatar a humanização.
Na área da cultura podem ser explorados eventos como teatros, exposições, oficinas, espetáculos musicais e de dança,...
Na área esportiva podem ser explorados eventos esportivos e recreativos, como gincanas, brincadeiras de criança, competições esportivas,...
Na educação podem ser promovidos concursos literários, exposições artísticas e científicas, fóruns de discussão para educadores, ações de preservação do meio-ambiente,...
Ná area da saúde e bem-estar podem ser realizados mutirões de prestação de serviços, incentivo para o uso das academias ao ar livre e caminhadas, monitoramento preventivo, divulgação dos serviços públicos de saúde, ...
Este evento, se organizado de forma efetiva e com o apoio devido, além de enriquecer a vivência da nossa população vai se tornar um evento turístico, com calendário fixo, e atrair pessoas de outras regiões para participar dos eventos.
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Foto Ilustrativa |
Leia o texto do ante-projeto:
CRIA A "SEMANA MUNICIPAL DE BONS HÁBITOS", UM EVENTO ANUAL QUE CONSISTE EM PROMOVER AÇÕES PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS INCENTIVANDO A PRÁTICA DE BONS HÁBITOS NAS ÁREAS DA SAÚDE, BEM ESTAR, EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA.
Art. 1º Institui a "Semana Municipal de Bons Hábitos" em Araranguá.
Parágrafo único. A "Semana Municipal de Bons Hábitos" consiste em um evento anual, com a duração de uma semana, e a finalidade de promover ações incentivando a prática de bons hábitos nas áreas da saúde, bem estar, educação, cultura e cidadania.
Art. 2º A "Semana Municipal de Bons Hábitos" será inserida no calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º A "Semana Municipal de Bons Hábitos" deverá ser promovida pela Prefeitura Municipal de Araranguá e por suas secretarias.
Art. 4º A "Semana Municipal de Bons Hábitos" deverá prever ações para promover a prática, conhecimento, valorização e divulgação de hábitos saudáveis e bons costumes.
Art. 5º Poderão fazer parte da programação:
I - Palestras, oficinas e workshops;
II - Competições esportivas e culturais;
III - Exposições, amostras e feiras;
IV - Mutirões de prestação de serviço ao cidadão e ao município;
V - Concursos culturais, artísticos e de gastronomia;
VI - Eventos culturais e sociais de incentivo à cidadania e à humanização;
VII - Atividades de recreação;
Art. 6º A programação deve ser voltada à todas as classes e faixa etárias.
Art. 7º O evento pode contar com o apoio e participação de entidades sociais, clubes de serviço, ONGs e instituições privadas.
Art. 8º As despesas decorrentes serão liquidadas através de recursos próprios.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.