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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Anisio quer uma secretaria municipal para lidar com a segurança pública


  A criação desta secretaria é necessária para ajudar a monitorar os problemas de segurança pública e proteger o cidadão araranguaense. É uma lei que autoriza o Executivo a criar uma secretaria especializada, que vai somar junto aos outros órgãos de segurança.
   Araranguá precisa crescer e o crescimento de qualquer cidade trás consigo as mazelas sociais, que se não forem diagnosticadas e coordenadas podem se transformar em uma série de problemas ao município. Quase em sua totalidade estes problemas estão diretamente ligados à segurança pública, seja na forma de violência ou problemas de infra-estrutura. A prevenção e ação sobre estes problemas hoje é vista de maneira isolada pelas secretarias municipais, enquanto deveriam ser pensadas de uma forma mais globalizada.
   É necessário criar a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Defesa do Consumidor, que tem como objetivo criar políticas de prevenção e de ação aos problemas do setor, além de dar suporte as polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Procon e garantir segurança para os moradores de Araranguá.
   Quando falamos em segurança pública logo vem em mente os problemas de criminalidade e joga-se a responsabilidade para as polícias. No entanto este é o último estágio. O problema da criminalidade acontece por falta de uma política que evite proteja as pessoas para que não percam o rumo de suas vidas. A segurança pública está diretamente ligada a educação, a oportunidade de crescimento com infra-estrutura adequada, a igualdade de direitos e principalmente a solução de problemas eficiente e eficaz, para não deixar criar bolsões de problemas.
   A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Defesa do Consumidor é a ferramenta que Araranguá precisa para estudar, apontar alternativas e solucionar muitos dos problemas de nossa cidade.

TEXTO DO PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Defesa do Consumidor.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Defesa do Consumidor:

1. Formular políticas de cooperação e integração na área de segurança pública;
2. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública;
3. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que combatam o avanço do tráfico e uso de drogas;
4. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem diminuir a criminalidade;
5. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem proteger o patrimônio municipal;
6. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem proteger o meio ambiente;
7. Manter a segurança pessoal do Prefeito e Vice Prefeito.
8. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem o controle migratório e o crescimento urbano desordenado.
9. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem diminuir o número de andarilhos e pedintes.
10. Promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem promover a segurança e o bom fluxo do trânsito de veículos, de pedestres, de animais e de ciclistas.
11. Executar as ações de defesa civil no Município de Araranguá.
12. Orientar a implantação de programas de treinamento para voluntariado.
13. Incentivar e fazer promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas à defesa civil.
14. Proteger os direitos do consumidor com políticas de fiscalização e intervenção no comércio e indústria local.

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