O Vereador Anisio reapresentou o projeto, que tramitou em 2009, na forma de anteprojeto. A iniciativa recebeu o aval de todos os Vereadores.
O anteprojeto tem o seguinte teor:
- Art. 1º O Executivo Municipal fornecerá fraldas descartáveis aos alunos carentes matriculados nas turmas Berçário e Maternal.
- Art. 2º Caberá à Secretaria de Bem Estar Social fazer o levantamento sócio-econômico da família da criança a ser beneficiada.
- Art. 3º Caberá à Secretaria de Bem Estar Social adquirir as fraldas previstas por esta lei.
- Art. 4º Caberá à Secretaria de Educação fazer a distribuição das fraldas descartáveis.
- Art. 5º As fraldas serão para uso exclusivo na creche.
- Art. 6º Não será permitido que o responsável pela criança leve as fraldas para utilizar fora da creche.
As creches municipais de Araranguá são destinadas à atender famílias que necessitam de amparo para cuidar de seus filhos enquanto se dedicam a trabalhar e garantir o sustento do lar.
É óbvio que todo genitor ou genitora gostaria de ficar cuidando de sua prole, mas economicamente nem sempre é possível tendo que recorrer a estas entidades em busca de auxílio.
"A maioria destas crianças freqüenta a creche no período integral (matutino e vespertino) e necessitam a constante troca de fraldas para manter sua higiene e saúde. Contudo, muitas famílias não possuem condições de arcar com as despesas de fraldas descartáveis, sujeitando a deixar as crianças sofrendo a ação da sujeira e colocando sua saúde em risco.
Por isso, em nome da saúde do povo de nossa cidade faz-se necessário amparar estas crianças para que tenham dignidade e se tornem adultos saudáveis.", finalizou o Vereador.
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